02/12/2010

Cláusula comum das apólices- excludente de pagamento se o dano for causado em ato de vandalismo.

Desde o começo dos ataques, no último dia 21 de novembro, já foram incendiados 109 veículos. O ressarcimento do prejuízo não será fácil, principalmente para os proprietários que não têm seguro contratado.
Para quem teve o carro incendiado no Rio de Janeiro, a primeira providência a ser tomada, de acordo com Mário Sérgio de Almeida Santos, presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo), é avisar às autoridades e retirar o veículo da rua, pois o dono do carro ainda será responsável por ele.
De acordo com ele, o seguro pode apelar para uma cláusula comum das apólices, que não obriga o pagamento se o dano for causado em ato de vandalismo.