16/02/2011

DPVAT – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES.

a) Se de um acidente resultarem várias vítimas, todas serão indenizadas individualmente. Ou seja, cada vítima tem o direito de receber o valor de sua indenização ou reembolso;

 

 

b) O seguro será pago independentemente da apuração de culpa;

 

 

c) O seguro será pago ainda que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou que não seja identificado, exceto se a vítima for o proprietário do veículo e este estiver com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório (DPVAT) atrasado, isto é inadimplente;

 

 

d) O terceiro que tenha custeado as despesas médicas, hospitalares e suplementares da vítima, receberá o reembolso das despesas comprovadas, sendo necessário à apresentação do termo de cessão de direitos.

 

 

e) A vítima, que não tenha custeado as despesas médicas e hospitalares ou suplementares, também poderá receber o reembolso das despesas comprovadas se apresentar cessão de direitos ou termo de anuência do terceiro que efetuou o pagamento das despesas;

 

 

f) As despesas médico-hospitalares ou suplementares serão reembolsadas nas hipóteses em que a assistência médica seja prestada por pessoa física ou jurídica, sem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS);

 

 

g) Despesas médicas são todos e quaisquer tratamentos médico hospitalares e suplementares, devidamente comprovados.

 

 

h) Exemplos de tratamentos suplementares: fisioterapia, fonoaudiologia, aluguel de cadeira de rodas, muletas, cama ou colchão hospitalar, etc.

 

 

i) Despesas dentárias também são cobertas, desde que comprovadamente decorrentes de acidente de veículo automotor de via terrestre ou por sua carga;

 

 

j) As vítimas menores de dezesseis anos deverão pleitear a indenização por meio de representante legal. As vítimas que possuam entre dezesseis e dezoito anos poderão receber diretamente o seguro, desde que assistidos, ou com alvará judicial.