25/03/2011

Contrato pode voltar a ter correção monetária

O Projeto de Lei 234/2011, de Sandes Júnior (PP-GO), começou a tramitar na Câmara Federal, com despacho da mesa diretora às comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça, nas quais a proposição está sujeita a apreciação conclusiva. O projeto do parlamentar goiano propõe alterar os parágrafos primeiro e segundo do artigo 781 do Código Civil (Lei 10.406/2002), de modo a estabelecer normas sobre indenização para os contratos de seguro de veículos.
Com essa iniciativa, Sandes Júnior quer que o valor da indenização corresponda ao valor fixado na apólice para os casos de sinistros do automóvel com perda total.
Além disso, obriga a seguradora a incluir no contrato cláusula de atualização monetária do valor estipulado na apólice, no período de vigência, para o pagamento da indenização.
O objetivo do projeto, segundo ele, é minimizar as constantes divergências entre as seguradoras e os segurados no momento de definição do valor da indenização (perda total), “o que tem levado a inúmeras batalhas jurídicas”.
Feito isso, ele entende que o Código Civil retoma ao que previa antes de 2002.
Sandes Júnior sustenta ainda em sua justificativa que a jurisprudência assente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a correção monetária não é um plus, mas apenas a recomposição do poder de compra da moeda, corroído pela inflação.
“Portanto, a inclusão da cláusula de correção monetária no contrato de seguro de veículo automotor, de modo a atualizar o valor da apólice para eventual indenização em caso de sinistro, deve ser obrigatória ao segurador, e não uma faculdade dele”, conclui o parlamentar.

 

 

Jornal do Commercio RJ  – Seguros RJ