05/07/2011
OITIVA DE TESTEMUNHA – CARTA PRECATÓRIA – ART. 405, § 4º, DO CPC- Carta Precatória para oitiva de testemunha. Contradita acolhida em razão de o arrolado ser ex-funcionário da ré, motorista do veículo envolvido no acidente. Depoimento relevante. Necessidade de sua oitiva para o adequado esclarecimento dos fatos, se for o caso, na condição de informante. Inteligência do art. 405, § 4º, CPC. Agravo provido.(TJSP – 29ª Câm. de Direito Privado; AI nº 990.10.263943-6-Osasco-SP; Rel. Des.Pereira Calças; j. 25/8/2010; v.u.)