04/07/2011

Advogados devem usar terno e gravata em audiências.

O que seria mais uma audiência trabalhista em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em 23 de fevereiro, terminou em uma discussão que nada tinha a ver com o caso: advogados podem ser obrigados a usar terno para falar com magistrados? Eram 11h30, fazia um calor escaldante e o advogado Fernando César de Souza Monteiro portava camisa de manga comprida e gravata. A juíza responsável se negou a recebê-lo ao notar a ausência do paletó, segundo relata Monteiro. “Ela considerou que seria uma ofensa ao Judiciário.”

O assunto foi parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode julgar hoje quem é competente para definir a vestimenta usada pelos profissionais do direito nas dependências dos fóruns e tribunais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reivindica a tarefa para si. Segundo o estatuto da profissão (Lei nº 8.906, de 2004), os conselhos seccionais definirão, “com exclusividade”, os critérios para o traje dos advogados. A polêmica começa quando a norma esbarra no dia a dia dos magistrados.

Alguns juízes rejeitam qualquer intervenção da Ordem quanto à indumentária usada durante os atos judiciais – como audiências, julgamentos e sessões do júri, cujos procedimentos são tradicionalmente carregados de símbolos. Entre eles está o uso do terno e da toga, além da exigência de que as pessoas presentes se levantem quando os magistrados entram na sessão de julgamento.

Nos últimos dois anos, a seccional fluminense da OAB vem tentando flexibilizar o uso de terno e gravata durante o verão, através de resoluções que tornam a prática facultativa. “Não se trata de ir de sunga ou bermuda”, ressalva Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, esclarecendo que a norma obriga o uso de calça e camisa social. “Acho que advogado tem que andar de terno e gravata, não dá pra ser no verão.” Com temperaturas cada vez mais quentes no Rio, que chegam à sensação térmica de 50 graus, Damous diz que passou a receber demandas pela dispensa do traje completo. Há registros de desmaios e alterações na pressão arterial de associados. Segundo a OAB, alguns magistrados se recusam a receber advogados sem paletó.

A OAB-RJ entrou com um procedimento de controle administrativo pedindo ao CNJ que pacifique a questão. Ao analisar o caso monocraticamente, o conselheiro Nelson Braga entendeu que compete ao Poder Judiciário dispor sobre o traje de quem frequenta a Justiça. Os advogados recorreram e o caso entrou na pauta do plenário do CNJ.

O julgamento chama a atenção no Brasil inteiro, especialmente em Estados de clima quente. Em Pernambuco, o Conselho da Magistratura – órgão do Tribunal de Justiça responsável por atos administrativos e disciplinares – invalidou uma resolução da seccional da OAB que tornava o uso do terno facultativo, durante o ano inteiro. “Não cabe à OAB disciplinar o funcionamento das dependências do Judiciário”, afirma o desembargador do TJ-PE Luiz Carlos Figueiredo, autor do voto que barrou a resolução da OAB. “É como seu eu entrasse na sua casa, abrisse sua geladeira, tomasse sua cerveja e deitasse na sua cama.” Segundo ele, advogados podem usar roupa comum para circular no fórum, mas devem usar o terno para atos formais. A OAB informa que discussões semelhantes ocorrem no Piauí, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.

Há juízes que entendem que barrar um advogado por causa da vestimenta gera dano moral. Em Juiz de Fora (MG), um advogado processou a União porque, ao comparecer a uma audiência na 3ª Vara do Trabalho, foi impedido de sentar-se à mesa por não trajar beca ou gravata. Teve que acompanhar as discussões próximo à porta. Uma decisão de primeira instância condenou a União a indenizar o advogado em R$ 5 mil. Segundo o juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, autor da sentença, houve “violação aos direitos da personalidade do autor”.

Os formalismos no Judiciário também afetam o cidadão que assiste aos julgamentos. No Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência do uso do blazer volta e meia gera constrangimento. Em maio, a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB) foi barrada no plenário ao tentar acompanhar a sessão que liberou a união estável entre casais homossexuais. “A causa é nossa, mas o blazer eu não tinha”, declarou a deputada na época. O uso de calça comprida pelas mulheres nas cortes superiores só foi liberado em 2000. Carmen Lúcia foi a primeira ministra do Supremo a usá-la, sete anos depois. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), há relatos de advogados cuja defesa foi ignorada pela falta ou o uso incorreto da capa negra, exigida de quem faz a defesa oral.

Maíra Magro – De Brasília

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obriga os advogados do Rio de Janeiro a usar terno e gravata ao frequentarem os atos do Poder Judiciário, mesmo durante o verão. Nos últimos dois anos, a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) baixou resoluções tornando facultativo o uso do traje nos meses mais quentes do ano. A entidade alega que, com o calor escaldante, o uso do paletó seria inapropriado.

Mas a medida desagradou alguns magistrados, que se recusaram a receber profissionais sem terno durante os atos judiciais, como audiências e sessões de julgamento. Instaurou-se a partir daí uma discussão sobre quem tem o poder de definir a indumentária usada pelos profissionais do direito nas dependências do Judiciário.

A OAB diz que só ela pode determinar que tipo de vestimenta os advogados devem usar. Segundo o estatuto da profissão (Lei nº 8.906, de 2004), os conselhos seccionais definirão, “com exclusividade”, os critérios para o traje dos advogados. A entidade ressalta que, ao dispensar o paletó, mantém a exigência da camisa de manga comprida e a calça social. A OAB cita casos de desmaio e alterações na pressão arterial dos associados durante o verão. Já os magistrados argumentam que a OAB não pode tratar das roupas a serem usadas durante os atos no Judiciário.

Ao analisar o caso ontem, o CNJ deu razão aos magistrados. O relator foi o conselheiro Nelson Tomaz Braga – que, originário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio, conhece bem o calor do verão no Estado. O conselheiro entendeu que, apesar dos argumentos da OAB, definir o traje apropriado para audiências e julgamentos é uma matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário. Em seu entendimento, a resolução da Ordem não se aplica aos atos praticados nos tribunais. A posição foi acompanhada por unanimidade pelos outros conselheiros.

A decisão contraria um posicionamento manifestado, anteriormente, pelo conselheiro do CNJ Felipe Locke. Ao analisar um pedido da OAB, ele havia afirmado, em decisão monocrática, que não cabe ao CNJ dispor sobre a vestimenta dos advogados.

O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, afirmou que estudará com representantes do Rio possíveis medidas a respeito da questão. “A decisão do CNJ contraria a lei, porque o Estatuto da Advocacia diz que quem regula os trajes é a Ordem dos Advogados do Brasil”, diz.

Maíra Magro – De Brasília