26/01/2012

Perícia é que apontará valor do seguro obrigatório em acidente de trânsito.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ cassou sentença da comarca de Orleans em processo que envolveu o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) em acidente de trânsito.
A decisão determinou que a ação volte ao trâmite normal para permitir que se realize uma perícia capaz de identificar o grau de invalidez e das perdas, funcionais ou anatômicas, sofridas pela vítima em decorrência do acidente.
Segundo o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, o sinistro ocorreu em 5 de maio de 2009, já sob a vigência da Lei 11.945/2009, que determina que o valor indenizatório seja proporcional à extensão do dano.
“Nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), regidas pela Lei nº 11.945/2009, a comprovação da natureza da invalidez permanente e o grau da perda anatômica ou funcional (…) é tida como imprescindível à procedência ou à improcedência da ação, motivo pelo qual se apresenta razoável a cassação da sentença definitiva proferida de forma antecipada com o fim de permitir que se realize a prova pericial”, anotou o relator.
Segundo os autos, a vítima recebeu cerca de R$ 2 mil pelas vias administrativas, mas pleiteou a diferença de valores para alcançar o teto indenizatório – R$ 9 mil. A decisão foi unânime.
Processo: Apelação Cível 2011077446-0
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina