24/09/2012
Adulteração de placa de veículo. Infração administrativa..
Adulteração de placa de veículo. Infração administrativa.
Apelação nº 0206388-86.2010.8.26.0000-São Paulo-SP
TJSP – 16ª Câmara de Direito Criminal
Rel. Des. Newton Neves
Data do julgamento: 7/8/2012
Votação: unânime
Adulteração de sinais de veículo.
Alteração de número da placa do veículo automotor (motocicleta), mediante a colocação de fita adesiva. Infração administrativa, e não penal. Absolvição pela atipicidade do fato. Recurso provido.