24/09/2012

Adulteração de placa de veículo. Infração administrativa..

Adulteração de placa de veículo. Infração administrativa.

Apelação nº 0206388-86.2010.8.26.0000-São Paulo-SP

TJSP – 16ª Câmara de Direito Criminal

Rel. Des. Newton Neves

Data do julgamento: 7/8/2012

Votação: unânime

Adulteração de sinais de veículo.

Alteração de número da placa do veículo automotor (motocicleta), mediante a colocação de fita adesiva. Infração administrativa, e não penal. Absolvição pela atipicidade do fato. Recurso provido.