12/02/2018

Artigo – Cuidado ao emprestar o seu veículo !!!


Você sabia que o proprietário do veículo responde solidariamente com o condutor que causou o acidente?

Pois é, apesar de não existir previsão legal, a jurisprudência majoritária tem admitido à responsabilidade solidária do proprietário do veículo e do terceiro que conduzia e provocou o acidente.

A doutrina fundamenta a responsabilidade solidária do proprietário no dever de guarda e vigilância do veículo, pois o risco surge com o ato de emprestar o veículo a terceira pessoa.

Convém demonstrar algumas decisões;


ACIDENTE DE VEICULO – REPARAÇÃO DE DANOS – PROPRIETÁRIO E CONDUTOR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – RECURSO IMPROVIDO. O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados em acidente mesmo que não tenha sido o condutor. (Apel. s/ Rev. n° 959.673-0/3, rei. Des. RENATOSARTORELLI, 26a Câm.J. 23.10.06).


RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEGITIMIDADE PASSIVA – PROPRIETÁRIO – CONDUTOR DO VEÍCULO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – EXISTÊNCIA – RECONHECIMENTO. Em matéria de acidente automobilístico o dono do veículo responde, em solidariedade, pelos atos culposos de terceiro. (Al 901.337-00/6 – 30a Câm. – Rei. Des. ALFREDO FANUCCHI – J. 13.7.2005).


Ação indenizatória – Acidente de trânsito – Culpa do co-réu evidenciada – Inobservância de sinalização de parada obrigatória – Cruzamento de via preferencial – Responsabilidade solidária da proprietária. (Ap. s/ Rev. N° 1.231.831-0/5, 26ª Câm., Rei. Des. ANDREATTA RIZZO, J. 28/01/09).


Então, cuidado ao emprestar o seu veículo, ainda mais se a pessoa não for deviidamente habilitada, pois a seguradora poderá negar pagamento a indenização pelo agravamento do risco.


No caso de venda do veículo é importante a transferência de propriedade, assim não deixe de encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.


Portanto, nunca entregue o documento do veículo sem antes tirar uma cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido, datado e assinado, para que possa comunicar a venda ao Detran e evitar possíveis transtornos futuros decorrentes de multas ou crimes de trânsito.



Artigo escrito por Graziela Vellasco, advogada na área de Direito do Seguro e Responsabilidade Civil.