05/02/2020

CNJ libera troca de depósito por seguro garantia, informa o Valor.

 

O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar para suspender a validade de uma previsão do Tribunal Superior do Trabalho que dificulta o uso de seguro garantia ou fiança nos processos judiciais. A decisão foi dada em pedido do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil).
 
Os dispositivos estabelecem condições para usar o seguro garantia, como a necessidade de ser apresentado antes do depósito ou penhora de valores. Além disso, impede a substituição do depósito que já foi feito pelo seguro garantia. Existe uma divergência entre as turmas do TST. A 2ª Turma, por exemplo, não aceita a substituição do depósito judicial porque o seguro garantia tem prazo de vigência.

Fonte: Valor
https://www.sonhoseguro.com.br/2020/02/cnj-libera-troca-de-deposito-por-seguro-garantia-informa-o-valor/