04/05/2020
Idade limite para pagamento de pensão fixada a título de indenização é de 70 anos.
A idade limite para pagamento de pensão fixada a título de indenização por danos materiais é delimitada com base na expectativa média de vida do brasileiro, que hoje é de aproximadamente 70 anos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que elevou a idade limite de 65 anos estabelecida na sentença para uma expectativa de 70 anos. O caso trata de indenização por danos morais e materiais solicitada por Clarice e Pedro Martinez contra o Clube dos Jangadeiros, por conta da morte do marido e pai, respectivamente, num acidente nas dependências do clube. Em primeira instância, o clube foi condenado a pagar pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos, ao ressarcimento dos gastos efetuados com o funeral, à indenização de mãe e filho pelo dano moral sofrido, arbitrado em 500 salários mínimos e à constituição de capital cuja renda assegure o cumprimento da prestação alimentar. A seguradora do clube foi condenada a indenizar o Clube dos Jangadeiros nos limites da apólice. Na apelação, o clube e a seguradora tiveram seus pedidos negados. A sentença, no entanto, foi reformada quanto ao valor do salário mínimo adotado para o cálculo da pensão e da idade limite para o pagamento da pensão (de 65 para 70 anos). No julgamento dos Embargos de Declaração, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve o valor da pensão mensal.