18/08/2020
Cancelamento da apólice de seguro por falta de pagamento.
O contrato de seguro é aquele pelo qual o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados (artigo 757 do Código Civil) .
Prêmio é o valor, o custo estipulado em contrato, pago pelo segurado ao segurador, a fim de resguardar determinado bem.
Caso o segurado não pague o prêmio a seguradora perde o direito a indenização, mas a seguradora é obrigada a fazer uma comunicação prévia ao segurado sobre o atraso de pagamento antes do cancelamento da apólice.
Esse é o entendimento do STJ ,vejamos;
STJ – Súmula 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”
Desta forma, o segurado só perderá o direito a indenização securitária por falta de pagamento do prêmio se a seguradora fizer a comunicação prévia sobre o atraso.