09/12/2020

Atos de vandalismo são cobertos por seguro de veículos?

As cenas ocorridas neste final de semana no centro de São Paulo, na famosa cracolândia, causaram indignação e muito prejuízo à população.

O arrastão pode ser considerado pelas seguradoras como ato hostil ou de vandalismo, caracterizando RISCOS E PREJUÍZOS NÃO COBERTOS PELO SEGURO.

Em regra, os seguros de veículo não preveem cobertura para danos causados por vandalismo, e na maioria das vezes o consumidor desconhece que há esta exclusão.

Contudo, o judiciário entende que esta cláusula é abusiva, como bem fundamentou o desembargador Luis Fernando Nishi, no Recurso de Apelação nº 1008835-40.2018.8.26.0127,vejamos

“Mostram-se abusivas as excludentes de responsabilidade, acimas transcritas, vez que colocam o consumidor em prejuízo excessivo ao lhe transferir riscos, causando desequilíbrio contratual, em evidente afronta ao art. 51, IV, do CDC.”

APELAÇÃO SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO AÇÃO INDENIZATÓRIA Veículo incendiado em bloqueio na estrada em razão da “Greve dos Caminhoneiros” ocorrida em maio de 2018 Excludente de responsabilidade não caracterizada Abusividade da cláusula que exime a seguradora de responsabilidade por ato deliberado praticado por terceiro Aplicação do art. 51, IV, do CDC Indenização devida SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (Apelação nº 1008835-40.2018.8.26.0127)

Desta forma, as negativas de pagamento de indenização que envolvam vandalismo podem ser questionadas na justiça.