17/01/2021
Resolução CNSP 393/20
A Resolução 393/20 do Conselho Nacional de Seguros Privados entrou em vigor neste mês de janeiro e determina que o corretor de seguros informe o valor da comissão ao cliente, sob pena de multa e suspensão do exercício da atividade.
Eu vou compartilhar com vocês o meu posicionamento.
A atividade securitária está expressamente inserida no Código de Defesa do Consumidor, conforme artigo 3ª, § 2°.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
- 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Desta forma, a seguradora e o corretor de seguros devem obedecer todo o regramento consumerista.
O artigo 6º elenca vários direitos básicos do consumidor e um deles é a informação adequada sobre o preço, vejamos;
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Por isso, a meu ver, esta determinação continuará em vigor.
Eu sei que para muitos causa muito constrangimento. Atuei durante 10 anos como associada e nunca precisei apresentar valores de honorários para os clientes.
Mas, em 2017 isso mudou. Abri meu escritório e tive que aprender a apresentar proposta de honorários.
Confesso que até hoje me sinto desconfortável, todavia faz parte da vida profissional.
O corretor precisa mostrar para o cliente que não é um vendedor, e sim um especialista, porque entender a parte técnica do seguro não é nada fácil e o mercado precisa valorizar.
Espero ter contribuído.