02/02/2021

Motorista que passou mal e atropelou pedestre indenizará herdeiros da vítima.

Condutor foi imprudente ao dirigir após sair de internação.

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de motorista que atropelou e matou vítima que atravessava faixa de pedestres. Ele deverá indenizar a esposa e os filhos do falecido em R$ 50 mil cada, totalizando R$ 500 mil.
De acordo com os autos, o condutor alegou ter perdido o controle do veículo em decorrência de mal súbito, pois, na hora do acidente, estava voltando de hospital onde passou a noite após se sentir mal e ser medicado. A vítima estava atravessando a rua, na faixa de pedestre, quando foi atingida.
Para o relator do recurso, desembargador Milton Carvalho, considerando que a vítima trafegava por via preferencial, cabia ao motorista adotar todos os cuidados necessários para realizar o cruzamento adequadamente. O magistrado também destacou que o fato de o condutor ter acabado de sair do hospital, onde passou a noite sendo medicado, apenas evidencia seu comportamento imprudente. “Ressalta-se que as eventuais condições adversas de seu estado de saúde, tendo em vista que acabava de retornar do hospital, apenas resultariam em ainda maior dever de cautela por parte do réu”, escreveu.
Participaram do julgamento os desembargadores Jayme Queiroz Lopes e Arantes Theodoro. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1060362-81.2019.8.26.0002

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