22/08/2022

Juíza condena operadora a fornecer remédio que não consta no rol da ANS

Não se sustenta a negativa por parte de operadora de plano de saúde de custear tratamento prescrito a um paciente com base em uma suposta ausência de obrigatoriedade legal, já que isso subtrai da relação contratual sua finalidade principal, que é resguardar a saúde e a vida do contratante, violando a cláusula geral de boa-fé objetiva que rege os contratos.

Esse foi o entendimento adotado pela juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da comarca de Jandira (SP), ao determinar que a Porto Seguro Saúde S/A forneça tratamento com canabidiol 200mg/ml a um segurado diagnosticado com miocardiopatia dilatada em função da mutação do gene TNNC1.

No caso concreto, a empresa negou o medicamento ao paciente com a justificativa de que o tratamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O autor da ação pediu o fornecimento da medicação e indenização por dano moral, uma vez que a recusa provocou abalo psicológico e o expôs a grave risco de vida.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que o parecer médico juntado ao processo demonstrou que o paciente foi submetido a vários tratamentos previstos no rol da ANS, sem obter, contudo, uma evolução no quadro clínico.

“O caso aqui tratado se mostra extremamente grave, chamando a atenção que o requerente sofreu 33 crises epilépticas durante o curto período de 6h, em 13 de abril de 2021”, afirmou a juíza.

A julgadora explicou que o Superior Tribunal de Justiça definiu ser taxativo o rol de cobertura da ANS, mas com exceções, como no caso de não haver substituto terapêutico ou se forem esgotados os procedimentos da lista. Diante disso, além de obrigar a operadora de plano de saúde a fornecer o medicamento, a magistrada também condenou a empresa a indenizar o paciente em R$ 10 mil. O autor foi representado pelo advogado Lucas L. Costa.

Clique aqui para ler a decisão
1002909-42.2021.8.26.0299

 

Fonte:https://www.conjur.com.br/2022-ago-20/juiza-condena-operadora-fornecer-remedio-fora-rol-ans