01/11/2022

Após cancelar cirurgia 3 vezes, operadora de saúde deverá indenizar cliente

Por entender que a operadora provocou dano à saúde do paciente, com evidente falta de respeito à pessoa humana, o juízo da 4ª Vara Cível de Diadema (SP) condenou o grupo Notredame Intermédica a pagar indenização de R$ 5.800, por danos morais, a um consumidor que teve sua cirurgia adiada por três vezes.

De acordo com os autos, o autor da ação precisava passar por uma cirurgia para reparação de hérnia inguinal desde novembro de 2020. Inicialmente devido ao auge da pandemia, a cirurgia teria sido postergada por seis meses, a pedido da operadora.

Depois disso, contudo, o procedimento foi reagendado por mais duas vezes, sem qualquer justificativa plausível por parte da fornecedora. Diante disso, o cliente acionou a Justiça em busca não apenas de ordem para que a cirurgia fosse realizada, mas também de indenização por danos morais.

Ao julgar o caso, a Justiça paulista deu razão ao paciente, reconhecendo os danos morais sofridos por ele. “Além da mora ser prolongada, muito mais do que o tolerável em se versando sobre prestação ligada à saúde da pessoa, verifica-se que a ré justificou as três remarcações do procedimento com base, sempre, na mesma justificativa. Com efeito, a parte autora experimentou danos morais que a ultrapassam aborrecimentos comezinhos da vida em sociedade”, anotou o juiz.

“Assim”, prosseguiu o magistrado, “considerando os bens jurídicos tutelados (saúde digna; imagem e honra), a gravidade do evento danoso e suas consequências, a extensão do dano à saúde do autor por quase dois anos, com evidente falta de respeito à pessoa humana, as circunstâncias pessoais das partes, bem como visando que um dia, quem sabe, a problemática não se repita, fixa-se reparação por causação de danos morais no valor de R$ 5.800”.

A advogada Viviane Taniguti da Cruz Teixeira atuou no caso.

Clique aqui para ler a decisão
Processo: 1006653-37.2022.8.26.0161

 

Após cancelar cirurgia três vezes, plano deverá indenizar cliente