07/11/2022
JURISPRUDÊNCIA -Seguro de Automóvel. Exclusão da cobertura securitária.
Direito civil – Contrato de seguro
Seguro de Automóvel. Exclusão da cobertura securitária. Sinistros decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas.
“Conforme a jurisprudência desta Corte, nos casos de seguro automobilístico, comprovado o estado de embriaguez, há presunção do agravamento do risco por parte do condutor, que somente poderá ser afastada caso o segurado demonstre que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez”.
(AgInt no AREsp n. 1.669.759/PR, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 26/10/2020)