17/01/2023

Seguro DPVAT: Quem tem direito?

Quem tem direito a indenização do seguro DPVAT?

O DPVAT indeniza quaisquer vítimas de acidentes de trânsito em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre. O motorista inadimplente perde o direito à indenização em caso de acidente de trânsito, sendo ele o condutor do veículo no momento do sinistro. Todas as outras vítimas envolvidas são cobertas pelo Seguro DPVAT.

Quais são as coberturas do seguro DPVAT?

O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte (R$ 13,5 mil) invalidez permanente (até R$ 13,5 mil) e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até três anos.

Quem cuida do seguro DPVAT?

O seguro DPVAT  teve a gestão mudada. Antes, a Seguradora Líder era responsável pela arrecadação do valor e liberação do seguro para contribuição de pessoas vítimas de acidente de trânsito.

Atualmente, a Caixa passa a ser a nova responsável pela gestão do Seguro DPVAT, que é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Sendo assim, a Caixa Econômica Federal substitui a Seguradora Líder e passa a administrar os recursos e pagamentos das indenizações do DPVAT.

As secretarias estaduais da Fazenda arrecadam os valores do DPVAT e os repassam à Seguradora Líder.

De onde vem o dinheiro do DPVAT?

O seguro obrigatório é pago, uma única vez ao ano, junto com o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários estaduais. O dono de veículo é obrigado a pagar o DPVAT ou não consegue fazer o licenciamento nem transferir a propriedade do veículo.

Como são distribuídos os recursos do DPVAT.

Dos recursos arrecadados pelo seguro obrigatório, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são direcionados para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações.

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Fonte: Seguradora Líder, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo… – Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/12/16/seguro-dpvat-o-que-e-quem-tem-direito-valor.htm?cmpid=copiaecola

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