15/02/2023

STJ: Seguradora deve fornecer insumos para tratamento home care

Segundo 3ª turma, para evitar a permanência no hospital, se admite o home care, mas a operadora tem de custear os insumos necessários.

Seguradora de plano de saúde terá de fornecer insumos necessários em home care a paciente portadora de tetraplegia permanente que necessita de cuidados e equipamentos específicos. Assim decidiu a 3ª turma do STJ.

A seguradora sustentou no caso a legalidade da exclusão contratual de cobertura de tratamento domiciliar, não previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS.

Já a paciente recorreu de decisão que negou seu pedido de concessão integral do tratamento com o custeio por parte da seguradora de equipe multidisciplinar, exames, medicamentos, fraldas, gases medicinais e nutrição (via gastrostomia ou parenteral).

A relatora, ministra Nancy Andrighi, salientou que, para evitar a permanência no hospital, se admite o home care, mas a operadora terá de custear os insumos necessários.

Assim, conheceu e proveu o recurso para que seja fornecido à idosa os insumos necessários para a continuidade do tratamento de saúde nos limites da diária do hospital.

A decisão foi unânime.

Processo: REsp 2.017.759

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/381605/stj-seguradora-deve-fornecer-insumos-para-tratamento-home-care