08/01/2024

Cueva cita precedentes importantes do STJ a respeito de seguros

 

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em entrevista à TV Migalhas, citou diversos precedentes importantes do STJ a respeito do mercado de seguros. Segundo o ministro, com o tempo, a atividade passou a ter jurisprudência mais conceitual na Corte da Cidadania, mais voltada à compreensão em profundidade dos elementos essenciais dos pilares do contrato de seguro.

Um dos precedentes citados por Cueva é a cobertura de seguro de vida em caso de suicídio. Com efeito, em 2018, a 2ª seção do STJ aprovou súmula que prevê que o suicídio não terá cobertura nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida.

O enunciado, que recebeu o número 610, tem a seguinte redação:

Súmula 610: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/394375/cueva-cita-precedentes-importantes-do-stj-a-respeito-de-seguros