25/04/2024

Plano de saúde cancelado? Você pode ter direito à continuidade do tratamento!

STJ garante cobertura para beneficiários em tratamento mesmo após rescisão do plano coletivo.

Sofreu o cancelamento do seu plano de saúde coletivo enquanto estava em tratamento? Saiba que você pode ter direito à continuidade da cobertura! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde não podem cancelar a cobertura de beneficiários que estejam internados ou em tratamento de doença grave, mesmo após a rescisão unilateral do contrato coletivo.

O que o STJ decidiu:

Continuidade do tratamento: A operadora de saúde deve garantir a continuidade do tratamento de saúde para beneficiários que estejam internados ou em tratamento de doença grave, mesmo após a rescisão do plano coletivo.
Pagamento integral das mensalidades: Para ter direito à continuidade do tratamento, o beneficiário precisa arcar integralmente com o valor das mensalidades do plano.
Validade para todos os planos: A decisão do STJ vale para todos os planos de saúde coletivos, independentemente da quantidade de beneficiários.

O que fazer se seu plano foi cancelado:

Entre em contato com a operadora: Converse com a operadora de saúde para entender o motivo do cancelamento e solicitar a continuidade do tratamento.
Apresente documentos: Apresente à operadora documentos que comprovem a internação ou o tratamento de doença grave, como prontuário médico, laudos e receitas.
Negativa da operadora? Se a operadora negar a continuidade do tratamento, procure seus direitos. Você pode:
Reclamar na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regular os planos de saúde. Você pode registrar uma reclamação na ANS pelo site ou telefone.
Procurar um advogado: Um advogado especializado em direito do consumidor pode te orientar sobre seus direitos e te ajudar a defender seus interesses.
Lembre-se:

Você tem direito à saúde.

Entre em contato

O STJ garante a continuidade do tratamento para beneficiários em tratamento de doença grave.
Você não precisa aceitar o cancelamento do plano se estiver em tratamento.
Leia a notícia completa do STJ: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/18122022-Debate-sobre-a-lista-da-ANS-dominou-as-atencoes-na-area-do-direito-privado.aspx