25/04/2024

Plano de saúde: rescisão de plano coletivo com menos de 30 usuários precisa de motivo!

STJ garante proteção aos consumidores!As operadoras de planos de saúde não podem cancelar contratos coletivos com menos de 30 usuários de forma unilateral e sem motivo justo. Essa é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que protege os consumidores, especialmente pequenos negócios e entidades, de rescisões arbitrárias que podem prejudicar o acesso à saúde.O que o STJ decidiu:

  • Rescisão só com motivo concreto: A operadora precisa apresentar uma razão válida para cancelar o contrato, como por exemplo, inadimplência do grupo contratante ou descumprimento de alguma cláusula do contrato.
  • Proteção para pequenos negócios: A decisão é especialmente importante para pequenos negócios e entidades que geralmente possuem um número menor de funcionários ou membros. Nesses casos, a rescisão do plano de saúde pode ter um impacto significativo na vida das pessoas que dependem do plano.
  • Direitos do consumidor: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores em planos de saúde. As operadoras não podem praticar condutas abusivas, como a rescisão unilateral sem motivo justo.

Seu plano de saúde coletivo foi cancelado sem motivo?Se o seu plano de saúde coletivo com menos de 30 usuários foi cancelado sem motivo justo, você pode buscar seus direitos. Você pode:

  • Entrar em contato com a operadora: Tente conversar com a operadora para entender o motivo da rescisão e buscar uma solução.
  • Reclamar na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regular os planos de saúde. Você pode registrar uma reclamação na ANS pelo site ou telefone.
  • Procurar um advogado: Um advogado especializado em direito do consumidor pode te orientar sobre seus direitos e te ajudar a defender seus interesses.

Lembre-se:

  • Você tem direito à saúde.
  • O Código de Defesa do Consumidor protege seus direitos.
  • Você não precisa aceitar um cancelamento sem motivo justo.

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