25/04/2024

Plano de saúde: rescisão unilateral só é válida com motivo concreto!

STJ garante proteção aos consumidores em planos de saúde coletivos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde não podem cancelar contratos coletivos de forma unilateral e sem motivo justo. A decisão protege os consumidores, especialmente aqueles que estão em tratamento de saúde, de rescisões arbitrárias que podem colocar em risco sua saúde.

O que o STJ decidiu:

Rescisão unilateral só é válida com motivo concreto: A operadora precisa apresentar uma razão válida para cancelar o contrato, como por exemplo, inadimplência do grupo contratante ou descumprimento de alguma cláusula do contrato.
Proteção para quem está em tratamento: A rescisão unilateral não pode prejudicar o tratamento de saúde de um beneficiário. Se o beneficiário estiver em tratamento no momento da rescisão, a operadora precisa garantir a continuidade do tratamento.
Direitos do consumidor: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores em planos de saúde. As operadoras não podem praticar condutas abusivas, como a rescisão unilateral sem motivo justo.
Seu plano de saúde foi cancelado sem motivo?

Se você teve seu plano de saúde coletivo cancelado sem motivo justo, você pode buscar seus direitos. Você pode:

Entrar em contato com a operadora: Tente conversar com a operadora para entender o motivo da rescisão e buscar uma solução.
Reclamar na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regular os planos de saúde. Você pode registrar uma reclamação na ANS pelo site ou telefone.
Procurar um advogado: Um advogado especializado em direito do consumidor pode te orientar sobre seus direitos e te ajudar a defender seus interesses.
Lembre-se:

  • Você tem direito à saúde.
  • O Código de Defesa do Consumidor protege seus direitos.
  • Você não precisa aceitar um cancelamento sem motivo justo.

 

Entre em contato 

Leia o acórdão do STJ: https://www.stj.jus.br/