07/02/2025

Viúva vence ação contra Itaú Seguros e garante direito à indenização após morte do marido

Justiça reconhece falha na comunicação e aplica Teoria da Aparência para garantir cobertura securitária

Em uma decisão que reforça a importância da transparência nas relações de consumo, a Justiça de São Paulo condenou o Itaú Seguros a pagar 50% do saldo devedor de um financiamento imobiliário à viúva de um cliente. A viúva, que havia contratado o seguro prestamista juntamente com o marido, falecido em abril de 2022.

A seguradora se recusou a pagar a indenização alegando que o seguro era apenas em nome da autora, e não do marido. No entanto, a Justiça reconheceu que ambos eram responsáveis pelo financiamento e que a autora não foi informada sobre a exclusão do marido da cobertura.

A decisão, baseada na Teoria da Aparência, considerou que a consumidora foi induzida a acreditar que ambos os compradores estavam cobertos pelo seguro. O juiz destacou que “seria contraditório que o marido e sua esposa adquirissem um imóvel através de financiamento em conjunto sem que o seguro fosse contratado também por ambos”.

A condenação do Itaú Seguros ao pagamento de 50% do saldo devedor, a partir da data do falecimento do marido, reforça o direito do consumidor à informação clara e transparente, especialmente em contratos complexos como o de seguro prestamista.

Este caso serve de alerta para a importância de:

  • Ler atentamente as condições gerais do seguro antes de contratá-lo;
  • Esclarecer qualquer dúvida com a seguradora;
  • Exigir informações claras e precisas sobre as coberturas e exclusões do seguro.

Processo nº 1040419-28.2022.8.26.0114