22/04/2025
Indenização de seguro de carro para PcD não deve ser paga sem isenção fiscal
A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que negou a uma segurada o direito de receber a complementação do seguro de um veículo adquirido com a isenção fiscal destinada a pessoas com deficiência. A autora da ação buscava o pagamento da diferença entre o valor indenizado e o preço de mercado do automóvel sem o benefício tributário, mas o colegiado entendeu que o contrato da apólice deve prevalecer.
O caso ocorreu na comarca de Jaraguá do Sul (SC), após a proprietária de um carro comprado com isenção de impostos sofrer perda total do veículo em um acidente. A apólice previa indenização com base na Tabela Fipe para veículos adquiridos com o benefício fiscal. No entanto, a segurada alegou que o valor pago era insuficiente para a aquisição de um novo automóvel, já que não poderia usufruir novamente da isenção em curto prazo.
O relator do caso destacou que a indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado, conforme estabelece o artigo 781 do Código Civil. Segundo o desembargador, a seguradora agiu conforme as condições contratadas ao considerar o valor de mercado de um veículo PcD, que foi a modalidade de compra feita pela segurada.
“A interpretação apregoada pela apelante, todavia, não é lógica e tampouco lícita, uma vez que impõe à companhia de seguros cobertura superior ao interesse segurado, ou seja, o veículo comprado por um preço inferior ao de mercado valendo-se de isenção fiscal não ostenta valor idêntico ao de um novo sem o benefício e com este não poderia ser equiparado”, apontou o relator.
O desembargador também ressaltou que aceitar a tese da autora implicaria transferir à seguradora o custo do benefício fiscal, o que criaria desequilíbrio no contrato. Por unanimidade, o colegiado decidiu manter a sentença de improcedência. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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Processo 5006301-52.2022.8.24.0036
Indenização de seguro de carro para PcD não deve ser paga sem isenção fiscal