As multas para veículos que circulam abaixo da velocidade mínima permitida inexistem nas estradas da região de Ribeirão Preto.Segundo a Polícia Militar Rodoviária, nenhuma autuação para esta infração foi feita na região entre 2009 e 2011.
Especialistas afirmam que trafegar abaixo do mínimo exigido em uma rodovia é tão perigoso quanto exceder a velocidade máxima permitida.
O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima -salvo se estiver na faixa da direita – constitui infração média, sujeita a multa de R$ 85,13.
“Essas autuações quase não existem”, afirmou a chefe de segurança rodoviária do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), Heloísa Helena de Moraes.
Para ela, a fiscalização de veículos que trafegam em velocidade abaixo da mínima surtiria efeito no número de acidentes registrados, especialmente em relação a caminhões canavieiros.
“Eles [canavieiros] compram veículos potentes, com uma capacidade de tração excelente, mas aumentam a carga. Veículos [com capacidade] de 63 toneladas trafegam com 80 toneladas”, afirmou.
Segundo ela, esses veículos são mais lentos e proporcionam mais acidentes.
De acordo com a Autovias, uma das concessionárias que atuam em estradas da região, o número de acidentes com batida traseira registrados entre veículos do setor canavieiro quadruplicou nos últimos dois anos em relação à média dos anos anteriores.
Em 2010 e em 2011, foram registrados 13 e 12 acidentes do tipo, respectivamente. Entre 2006 e 2009, a média foi de 2,75 acidentes por ano.
PERIGO
“É a diferença de velocidade que impede a reação adequada. Estar em velocidade muito baixa é tão perigoso quanto estar em uma velocidade muito alta”, disse o especialista em trânsito Adhemar Gomes Padrão Neto.
Quanto à necessidade de autuação, o especialista disse que deveria haver fiscalização. “O radar pode ser programado para pegar [o motorista] abaixo da mínima.”
A Polícia Rodoviária alega que flagrar veículos em baixa velocidade é infração “de difícil constatação”. Já a entidade que representa as usinas afirma que um terço da cana é transportada por fornecedores independentes.
Padrão Neto disse, ainda, que o fato de o veículo com velocidade muito baixa circular na faixa da direita não deve isentá-lo de multa. “Mesmo à direita, em qualquer mudança de faixa vai acabar acontecendo o pior.”
DARIO DE NEGREIROS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE RIBEIRÃO PRETO