07/01/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

Magistrada considerou ação infundada, destacando que as provas confirmaram a contratação regular do seguro.

A juíza de Direito Maria Helena Coppens Motta, da 20ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, multou por litigância de má-fé consumidor que contestou cobrança de seguro prestamista legítimo.

Para a magistrada, o autor tentou alterar a verdade dos fatos e obter vantagem indevida ao alegar desconhecimento de contrato.

O que é seguro prestamista?
É um tipo de seguro contratado para quitar ou amortizar dívidas em caso de eventos como morte, invalidez, desemprego involuntário ou incapacidade temporária do segurado. Ele protege tanto o consumidor quanto a instituição credora, garantindo o pagamento do saldo devedor em situações adversas.

Entenda o caso
O consumidor sustentou que teve descontados valores em suas faturas bancárias relativos a um seguro prestamista que ele não contratou.

Diante disso, solicitou a devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais. Afirmou, ainda, que não tinha ciência da existência de tal seguro.

Em sua defesa, a seguradora afirmou que os descontos realizados tinham fundamento no contrato firmado voluntariamente pelo consumidor.

A empresa apresentou documentos e gravações que comprovariam a regularidade da contratação.

Decisão judicial

Segundo a juíza, os documentos e áudios apresentados pela seguradora demonstraram que “restou comprovada a contratação, fato que, por si, já torna inverossímil a narrativa autoral de inexistência de ciência do contrato e do débito”.

Além disso, apontou que o consumidor não apresentou qualquer comprovante de impugnação administrativa ao contrato ou insurgência quanto às cobranças realizadas.

A magistrada enfatizou que o autor tentou se valer do processo para obter objetivo ilegal.

“O demandante manejou a presente ação alegando falaciosamente o desconhecimento do débito com o único propósito de enriquecer-se ilicitamente às custas de outrem e que provavelmente conseguiria acaso a outra parte não tivesse diligenciado a juntada dos documentos comprobatórios da relação de direito material.”

Com base no art. 80 do CPC, a juíza concluiu que houve tentativa de alterar a verdade dos fatos e obter indenização sem respaldo probatório, configurando litigância de má-fé.

Como consequência, condenou o autor ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10%.

O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atua pela seguradora.

Processo: 0059933-46.2024.8.05.0001

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