06/11/2025

TJ-SC mantém extinção de ação com procuração eletrônica sem certificação válida

A 4ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão da 6ª Vara de Direito Bancário de Joinville (SC) que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem julgamento do mérito, uma ação revisional movida contra uma instituição financeira. O motivo foi a apresentação de uma procuração eletrônica sem certificação válida, firmada por meio de plataforma digital que não permite comprovar a autenticidade da assinatura.

O juiz havia determinado que o autor da ação regularizasse o documento, com a apresentação de nova procuração com assinatura reconhecida ou certificação digital pelo padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Como ele não atendeu à ordem, o processo foi extinto. Segundo a sentença, a medida visava “assegurar a autenticidade da representação processual”, conforme prevê o artigo 321 do Código de Processo Civil.

No julgamento do recurso, o relator confirmou a validade da decisão de primeiro grau e observou que o autor ajuizou diversas outras ações semelhantes contra instituições financeiras, com a utilização da mesma procuração assinada digitalmente pela plataforma Eletronically. O colegiado destacou que esse tipo de instrumento não é admitido pelo tribunal, “em razão da insuficiência das informações necessárias para formalização da assinatura, não sendo possível atestar sua fidelidade”.

Com base nessas constatações, o relator afirmou que o juízo de origem agiu de forma diligente ao exigir um novo instrumento de mandato, atualizado e específico para o caso, conforme as orientações da Nota Técnica Cijesc 3/2022, do Centro de Inteligência Judiciária de Santa Catarina (Cijesc). O documento recomenda atenção redobrada a demandas padronizadas e procurações genéricas, como forma de prevenir a litigância predatória — prática caracterizada pelo ajuizamento em massa de ações sem respaldo individualizado.

A decisão também fez referência ao Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza o juiz, “diante de indícios de litigância abusiva, a exigir a emenda da petição inicial para comprovar o interesse de agir e a autenticidade da postulação”.

O relator ainda destacou que, mesmo com a apresentação de uma nova procuração em fase recursal, o autor não sanou o vício processual, pois o prazo legal já havia expirado. “O fato de a representação processual ter sido regularizada posteriormente não tem o condão de modificar a extinção do feito, sem resolução do mérito.”

Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso e determinou a expedição de ofícios à OAB de Santa Catarina para apuração de possível infração ética e ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede) para apuração de eventual litigância predatória. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

TJ-SC mantém extinção de ação com procuração eletrônica sem certificação válida