18/02/2026

Uso de jurisprudência criada por IA gera multa por má-fé e ofício à OAB

O uso de jurisprudência fabricada por inteligência artificial viola a boa-fé processual e configura litigância de má-fé. O advogado tem o dever de supervisionar o trabalho de sua equipe e conferir a veracidade das informações apresentadas em juízo, não podendo atribuir erros graves a estagiários ou a ferramentas tecnológicas.

Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou uma empresa de serviços terceirizados ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A corte encaminhou ofício à seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para apuração de infração disciplinar do advogado responsável.

O caso envolve um recurso ordinário interposto por uma empresa em uma reclamação trabalhista. O advogado do trabalhador identificou, nas razões recursais da parte contrária, a citação de precedentes judiciais que não existiam.

Após ser confrontada nos autos sobre a veracidade dos julgados, a empresa admitiu o uso de inteligência artificial generativa na elaboração da peça. Em petição de retratação, o patrono alegou que a pesquisa foi feita pelo “corpo de estagiários” e pediu que as citações fossem consideradas apenas como “jurisprudência fictícia”.

Na disputa de mérito, a empresa tentava anular a condenação ao pagamento de verbas rescisórias, alegando que o trabalhador havia cometido ato de improbidade que justificaria a justa causa.

A defesa sustentava ainda a existência de vídeos que comprovariam a falta grave. O tribunal, no entanto, manteve a sentença de origem, apontando que a empregadora falhou em anexar as provas prometidas, o que consolidou a tese de dispensa imotivada.

Tirou o corpo fora

O relator do recurso, juiz convocado Fernando Cesar Teixeira França, foi severo ao analisar a justificativa do uso da IA. O magistrado destacou que a conduta violou a Recomendação 1/2024 do Conselho Federal da OAB, que exige supervisão humana no uso de ferramentas generativas.

Em seu voto, o relator rejeitou a tentativa de transferir a culpa para a equipe do escritório. “Em sede de retratação, o patrono da parte reclamada atribuiu a responsabilidade do ato ao ‘corpo de estagiários do escritório’, olvidando-se de seu dever em instruir os estagiários e, sobremodo, de conferir as minutas de atos processuais por eles elaboradas. Frise-se que a postulação em juízo é ato privativo do advogado, que também é o responsável por seu conteúdo.”

O magistrado enfatizou que a fabricação de julgados atenta contra a dignidade da Justiça e induz o julgador a erro. “Não se trata de mero equívoco. Houve a criação de jurisprudência para corroborar a tese defendida, buscando beneficiar a parte reclamada e induzir o magistrado julgador a erro. Nesse contexto, entendo que o uso de jurisprudência fictícia caracteriza alteração da verdade dos fatos.”

Atuaram na causa em favor do trabalhador os advogados Agmael Oliveira Moreira Bentivoglio e Miler Silva Roschel.

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Processo 1001128-84.2024.5.02.0044

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