24/11/2010
Quais são as coberturas para danos a terceiros?
A cobertura para riscos de danos a terceiros é a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que garante o reembolso de indenizações que você seja obrigado a pagar devido a danos causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais. Prevê também o pagamento de advogado e custas judiciais.
A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) cobre os riscos de danos materiais ou pessoais a terceiros, sendo que os danos pessoais podem ser corporais (físicos) ou morais. Ao contratar esse seguro, você passa a ter o direito ao reembolso – até o limite determinado na sua apólice – de indenizações que seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado danos pessoais ou materiais a outros.
O RCF-V, relativo a danos corporais, representa uma cobertura chamada de “segundo risco”, pois o DPVAT, seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago no licenciamento do veículo, é considerado primeiro risco.
Ou seja, o seguro que você contratou facultativamente vai complementar o valor de eventual indenização por danos corporais causados a outras pessoas, que estiver acima da quantia indenizatória paga pelo DPVAT.
O mesmo conceito de segundo risco se aplica ao seguro “Carta Verde”, obrigatório para veículos em viagem a países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). O “Carta Verde” abrange danos corporais e materiais causados a terceiros, incluindo pagamento de honorários de advogado de defesa e custas judiciais, se for o caso.
Fonte.:http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=168