Blitze policiais feitas em São Paulo flagraram em média 13 pessoas alcoolizadas por dia neste ano. O número já é maior que no ano passado e que no retrasado, quando esse índice tinha se estabilizado em 11 casos.Levantamento da Polícia Militar mostra que 2,8% dos 460.745 motoristas que se submeteram ao bafômetro, desde junho de 2008, estavam dirigindo sob a influência de bebidas alcoólicas.
“É mais do que claro que a maioria dos acidentes de trânsito acontece por causa da ingestão de álcool”, afirmou o capitão Paulo Oliveira, do Comando de Policiamento de Trânsito.
Para especialistas, as pessoas bebem e dirigem porque é um comportamento socialmente aceitável. “Não há uma coação moral para quem bebe e dirige. A sociedade não olha nem torto para essas pessoas, diferentemente do que faz, principalmente em São Paulo, quando alguém acende um cigarro. Fumar parece ser crime, o que não é. Beber e dirigir, que é, não é tratado como tal”, afirmou o advogado e professor de direito de trânsito Marcelo José Araújo.
Apesar das prisões de motoristas embriagados, é consenso no Judiciário que dificilmente uma pessoa será condenada à prisão por dirigir após beber.
Pela lei, quem dirigir alcoolizado pode pegar de seis meses a três anos de prisão. Conhecida por sua tolerância zero ao álcool, as blitze no Rio abordaram mais motoristas do que em São Paulo -foram 579.297 desde março de 2009. Diariamente, sete pessoas são flagradas, em média.
Juiz defende obrigatoriedade do bafômetro
Para o desembargador Edison Brandão, do TJ-SP, engana-se quem acredita que a nova legislação brasileira é mais dura com quem é pego dirigindo sob o efeito de álcool. Atualmente, segundo ele, grande parte dos processos envolvendo esse tipo de crime é arquivada pelo Judiciário em todo o país porque a lei define como crime apenas quem é pego conduzindo veículo “com mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões”. O motorista pode ser multado e punido administrativamente (multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses), mas não é obrigado a realizar o exame.
Dessa forma, quando o suspeito se recusa a soprar o bafômetro ou a ceder sangue para exame de laboratório, os juízes não podem condená-lo porque faltam provas. Para Brandão, melhor seria adotar o modelo de países como EUA e Canadá, onde o bafômetro é obrigatório. Ou aceitar outros tipos de prova.
(AFONSO BENITES, ROGÉRIO PAGNAN e JOÃO PAULO GONDIM)