27/06/2012
Conduzir sem habilitação, apenas infração administrativa.
O Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 896.176 decidiu que o condutor de veículo sem habilitação está sujeito apenas a imposição de penalidade de competência do órgão de trânsito, não sendo fundamento para imputar responsabilidade civil por acidente ao qual o condutor irregular não deu causa.