10/01/2013
‘Manual’ define quem é o motorista bêbado.
Sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluço, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito. Uma atitude agressiva, arrogante, exaltada, irônica ou até dispersa. Dificuldade para andar, falar, saber onde está ou qual é a data do dia. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é a presença desses sinais que atesta a embriaguez do motorista sem exame de sangue e teste do bafômetro.
O “manual” do Contran para classificar motoristas como bêbados – na verdade, um guia de duas páginas para orientar o testemunho da embriaguez ao volante, anexo à Resolução 206 do órgão – existe desde 2006, mas não era usado. Isso porque a antiga lei seca estabeleceu os níveis de álcool permitidos no corpo – índices que só podem ser estabelecidos com bafômetro ou exame de sangue.
Com as mudanças na lei aprovadas no fim do ano, o testemunho da embriaguez voltou a ser aceito como prova e, para o Contran, a resolução antiga, nunca revogada, voltou a ter serventia. Agora, será usada por policiais para atestar a bebedeira em quem se recusa a fazer o exame.
O uso de regras antigas, entretanto, é criticado pelo advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). “Se a lei é nova, seria preciso editar uma resolução nova, mesmo se tiver texto idêntico à anterior.” Isso serviria, diz ele, para evitar questionamentos legais sobre a validade da regra.
Indícios. A resolução não diz que o motorista deve ter todos esses sinais. Basta a presença de alguns deles. A nova lei permite que o condutor nessa situação seja filmado para que o testemunho seja complementado com outras provas. A ideia é que, caso o motorista tenha algum dos indicativos, mas não tenha bebido, a melhor saída é soprar o bafômetro – o resultado negativo impediria a acusação de embriaguez.
O engenheiro Rafael Baltresca, que lidera um movimento para que haja tolerância zero de álcool no sangue de motoristas, diz acreditar que mesmo os vídeos e os testemunhos podem não ter serventia para a condenação de motoristas que matam em acidentes.
“No júri, o motorista pode convencer que os sinais não eram de bebedeira e ser inocentado.” A mãe e a irmã de Baltresca foram atropeladas e mortas por um motorista embriagado em setembro de 2011.
BRUNO RIBEIRO
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13606