25/04/2013
Câmara aprova pena de prisão de até 10 anos para morte decorrente de racha.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece pena de até 10 anos de prisão para homicídio cometido por motorista que participava de racha. A proposta amplia ainda as multas para quem praticar essa infração, igualando as penalidades à da lei seca, que pune o motorista que dirigir embriagado.
O projeto fixou a pena de detenção de 6 meses a 3 anos para quem participar de racha, mas ampliou a sanção quando isso resultar em lesão corporal grave ou morte. No caso de lesão corporal, a pena sobe para de 3 a 6 anos de prisão. Ocorrendo morte devido ao racha, a pena vai de 5 a 10 anos de prisão. O relator do projeto, Hugo Leal (PSC-RJ), destaca que a pessoa que participar de um racha que tenha vítimas passará a responder por homicídio doloso por ter assumido o risco de cometer o crime.
O líder do PSB, Beto Albuquerque (RS), afirma que com o projeto as penas para os infratores ficarão mais altas. “É a primeira vez que estamos igualando o homicídio cometido no trânsito a outras formas de assassinato. Até hoje muitas vidas perdidas acabaram no pagamento de cesta básica, isso vai acabar”.
O projeto ainda eleva a multa para quem “disputar corrida”, “promover ou participar” de racha, “utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arracada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus” ou forçar ultrapassagem perigosa. Todas essas ações passam a ter multas semelhantes a da lei seca, hoje em R$ 1,9 mil. Ultrapassagens pelo acostamento, pela contramão em curvas, faixas de pedestre, pontes, entre outros, passam a ser infrações gravíssimas e ter multa de aproximadamente R$ 950,00.
A Câmara fez ainda uma pequena alteração na lei seca para incluir a possibilidade de exame toxicológico como possibilidade de prova de direção sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
Eduardo Bresciani
O ESTADO DE S. PAULO – METRÓPOLE