11/06/2013
Tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais.
O advogado tem que ser infalível, não errar nunca.
Se o advogado erra o endereçamento de uma contestação o juiz julga revelia e o Tribunal de Justiça mantem a decisão argumentado que é erro grosseiro.
Não importa se a defesa foi apresentada no prazo legal ou que a Constituição Fedral preserva o direito a ampla defesa do réu, o advogado ERROU, apenas isso.
Agora vejamos se o poder judicário erra.
Entrei com uma ação de reitegração de posse com pedido de liminar. O juiz não deferiu nem indeferiu, apenas determinou a citação dos réus para defesa no prazo de 15 dias, antes de decidir sobre a liminar.
O cartório expediu mandado de citação com reintegração imediata da posse.
Infelizmente ou felizmente, não sei dizer, entrei em contato com o oficial de justiça via telefone celular apenas para informa-lo que os réus trabalham próximo ao imóvel e, se não o encontrasse no endereço indicado, poderia econtrá-los no comércio ao lado.
O oficial de justiça me informou que estava aguardando para cumprir a ordem, pois precisaria de reforço policial.
Questionei o motivo sendo que a liminar não tinha sido deferida. Conclusão.
O ofical entrou em contato com o cartório e devolveu o mandado.O cartório reconheceu o erro por certidão e juiz pediu a conclusão.
Com esse equivoco, não erro, porque o Judiciário não erra, lá se vão 3 meses e a minha cliente precisa do imóvel para morar.
A minha cliente, pessoa honesta, trabalhadora e digna, sempre acreditou na Justiça, mas agora se vê diante desta situação, o que a tornou totalmente incrédula com o Poder Judiciário.
Pergunto, entre advogado e poder judiciário, existe principio da isonomia ?
Graziela Vellasco