02/12/2018

As principais infrações de trânsito.

O Brasileiro conhece o Código de Trânsito?

As inobservâncias aos preceitos do Código de Trânsito Brasileiro são assustadoras, o que leva a acreditar que o método de ensino e de avaliação para a concessão da CNH não são eficazes.
Os acidentes de trânsito vêm crescendo a cada ano. Em 2017, o seguro obrigatório de automóveis DPVAT pagou 380 mil indenizações, conforme relatório anual disponibilizado no site da Seguradora Líder, administradora do DPVAT.
A maior causa de acidente de trânsito é a falha humana e as três principais infrações de trânsito que causam acidentes no País são excesso de velocidade, embriaguez e o uso de celular ao volante.
Por isso, conscientizar e informar os motoristas sobre a importância de conduzir o veículo com total atenção é primordial.
Contudo, com a minha experiência de 15 anos em responsabilidade civil no trânsito posso dizer que há varias infrações que são corriqueiras e que muitos motoristas desconhecem o texto de lei.
Por isso, resolvi colocar aqui algumas infrações que são comuns com o intuito de informar e conscientizar os motoristas, vamos lá;
Falha mecânica / Falta de Gasolina – Antes de colocar o veículo em circulação o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. A falha mecânica não exclui a responsabilidade civil em caso de acidente. Artigos 27 e 180 CTB
 
Manobra de Marcha-Ré- A manobra em marcha ré deve ser feita com muita cautela, em vista o evidente risco. É proibido transitar em marcha à ré, a exceção está na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança, lembrando que o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via.Uma dica para quem tem crianças e animais domésticos é estacionar o veículo com a parte frontal virada para saída, assim é sempre visível a criança ou o animal evitando um atropelamento. Artigos 34 e 194 CTB
Abertura de Porta e saída de passageiro-É muito comum passageiro sair para o lado da rua e, até mesmo, os pais tirarem a crianças para o lado da rua. Essa é uma prática perigosa e vedada pelo Código de Trânsito Brasileiro. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor. Com relação à abertura de portas, motorista e passageiros não podem abrir ou deixá-la aberta sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Nesses casos, a responsabilidade recai sobre quem abre a porta. Artigo 49 CTB
Mudança de Faixa-A mudança de faixa é uma das principais ocorrências de acidentes, principalmente em razão dos motociclistas. Por isso, antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, ou seja, a transposição de faixas, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo. Ressalta-se novamente que o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via.Artigo 35 CTB
Colisão Traseira-A maior causa da colisão traseira é a falta de atenção e deixar de guardar distância de segurança frontal do veículo que trafega a frente.A freada brusca e repentina também é um dos fatores, o Código de Transito Brasileiro determina que nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança e sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores. Sempre indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.Artigos 28, 29, 42, 43, 169 192 CTB
Ultrapassagem pela esquerda-As faixas da direita são sempre destinadas para os veículos mais lentos e de maior porte e a faixa da esquerda destinadas para ultrapassagens.A ultrapassagem pela direita é um perigo, pois se houver um veículo mais lento ou até mesmo parado ocorrerá um acidente.Ademais, não são permitidas ultrapassagens em lombadas e cruzamentos.Lembrando que faixa contínua é aquela que proíbe a ultrapassagem. Artigo 29 CTB
 
Conversão à esquerda– A conversão a esquerda causa muito acidente. O grande problema da conversão a esquerda é que o motorista, na maioria das vezes,  faz a conversão em locais inapropriados e acaba por interceptar a via contrária, que é via preferencial, causando a colisão. O correto é realizar a manobra em locais determinados ou em locais que ofereçam condições de segurança e fluidez.Artigos 34, 37, 38 e 39 CTB
Cruzamento- Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.Artigo 44 CTB
Transporte de Crianças-As crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros do veículo e, em caso de motocicleta, não pode transportar criança menor de 07 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas. Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro. Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás. Artigos 64, 168 e  244 CTB
Uso de Cindo de Segurança- O uso de cinto de segurança é obrigatório para o condutor e passageiros.Apesar de ser conhecimento de todos, muitos deixam de usar o cinto de segurança nos bancos de trás.Nesse caso, o condutor é responsável pelos passageiros sem cintos. Fique de olho ! Artigos 65 e 167  CTB
Estacionar veículo -É proibido estacionar o veículo na esquina, na faixa de pedestre, na guia rebaixada, na contramão de direção e na faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso.Estacionar o veículo na esquina é uma infração muito comum, essa conduta obstrui a viabilidade no cruzamento, por isso a lei determina uma distancia de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversa.Artigo 181 CTB
Obrigações do Pedestre -É importante dizer que o Código de Trânsito determina que, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Pelo exposto acima, o pedestre sempre terá prioridade no trânsito. Contudo, o pedestre também deve obedecer às normas de trânsito, como tomar precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens. Não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos. Artigos  69,70 e 71, 214 do CTB
 
Excesso de Passageiros e transporte de carga em veículos de passageiros– Nenhum veículo poderá transitar com lotação de passageiros. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros não pode colocar em perigo e nem causar danos às vias públicas e não pode atrapalhar a visibilidade do condutor. Artigos 100 e 109 CTB
Respeitar os ciclistas –É obrigatório guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros e reduzir a velocidade ao passar ou ultrapassar bicicleta.Artigo 201 e 220 CTB
Dirigir com o braço de fora, com o cachorro no colo e de chinelo –Não pode dirigir com o braço do lado de fora, transpondo animais entre os braços e pernas, usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais e fone de ouvidos. Artigo 252 CTB
Arremessar água sobre pedestres-Sabe aquele dia de chuva onde o motorista, propositadamente, joga água nos pedestres ? Pois é, trata-se de infração sujeita a multa.Artigo 171CTB
 
Atirar objetos do Carro -Convenhamos, é muito feio jogar lixo da janela do carro..Isso é uma infração sujeita a multa. Art. 172 CTB
Valores das Multas em 2018
  • infração de natureza gravíssima – R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos.
  • infração de natureza grave – R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
  • infração de natureza média-  R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
  • infração de natureza leve –  R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

 

Por Graziela Vellasco