01/10/2020

Novo ato altera regras sobre seguro garantia judicial

A alteração ocorreu devido ao entendimento do CNJ sobre a matéria.

29/05/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinaram nesta sexta-feira (29) o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020, que trata do uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista. O novo ato altera as regras anteriores (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019) do TST sobre a matéria, em razão de entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), apólices de seguro e de cartas de fiança bancária passaram a ser aceitas em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.

https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/163824/2019_atc0001_tst_csjt_cgjt_rep01.pdf?sequence=3&isAllowed=y

https://www.tst.jus.br/documents/10157/63416/Ato+Conjunto+Seguro+Fianca.pdf/b1c97fb8-ceab-5335-0d5e-a9ebd06bb16d?t=1590787054622