28/04/2021
Uso de celular ao volante é considerado agravamento de risco
No último mês, foi celebrada a Campanha Maio Amarelo, que tem o objetivo de conscientizar a população dos perigos do trânsito e preservar a vida, evitando acidentes. Em função desse tema, a advogada Graziela Vellasco fala sobre um tema de extrema importância: o perigoso uso de celulares ao volante. Os acidentes de trânsito vêm crescendo a cada ano. Em 2017, o Seguro DPVAT pagou 380 mil indenizações, conforme relatório anual disponibilizado no site da Seguradora Líder, administradora do Seguro. A maior causa de acidente de trânsito é a falha humana, e a utilização de celular ao volante é uma dessas falhas. Por isso, conscientizar e informar os motoristas sobre a importância de conduzir o veículo com total atenção é primordial. Usar o celular enquanto dirige para atender ligações, mandar mensagens, fazer fotos e vídeos para as redes sociais ou qualquer outro motivo é considerado uma infração de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro considera o manuseio do celular enquanto dirige uma infração gravíssima, conforme artigo 252. O condutor será multado no valor de R$ 293,47 e terá sete pontos na carteira.
Crime
A advogada, que tem 15 anos de experiência e é especialista em Direito Processual Civil, afirma que a pessoa ainda pode responder judicialmente:- Na esfera criminal, vai depender do resultado do acidente de trânsito. Se a vítima falecer o condutor responderá pelo crime de homicídio no trânsito, artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. No caso de a vítima se lesionar, responderá pelo crime de lesão corporal no trânsito, artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor;
- Já na esfera cível o condutor responderá pela indenização pelos danos causados. Os danos podem ser materiais, corporais e morais. No caso de homicídio, o condutor poderá ser condenado ao pagamento de pensão mensal aos herdeiros e danos morais, que podem chegar a 500 salários mínimos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Em caso de lesão corporal, o condutor pode ser condenado a uma pensão mensal pela invalidez parcial ou permanente da vítima, despesas médicas e danos morais.