02/08/2021

Seguradora indenizará consumidor por ter leiloado veículo com número de motor adulterado

Uma seguradora, reconhecida nacionalmente, leiloou um veículo por R$ 33 mil. A pessoa que o arrematou por esse valor conseguiu realizar um bom negócio, vendendo-o a um terceiro pelo valor de R$ 50 mil. No entanto, quando o veículo foi para uma oficina realizar reparos, descobriu-se que o número do motor havia sido adulterado, provavelmente porque o veículo teria sido furtado e, posteriormente, recuperado pela seguradora. O terceiro comprador o devolveu, já que estava inapropriado para o uso.

Após devolver o dinheiro recebido ao comprador, o arrematante entrou na Justiça para receber de volta o valor que pagara pelo veículo. No entanto, a seguradora não concordou e disse que ele sabia de todas as condições do veículo, uma vez que antes do leilão as pessoas tomam conhecimento do estado em que se encontra o carro por meio do edital do leilão.

Ao decidir, o Juiz da Primeira Vara Cível de Taguatinga afirmou, em sua sentença, que “o contrato de compra e venda de automóvel usado não difere dos demais, em que o vendedor se obriga não só a entregar, como garantir ao comprador a efetividade do direito sobre a coisa, isto é fazer boa a coisa vendida”. Segundo o Juiz, era ônus da seguradora provar que o arrematante tinha conhecimento das avarias no chassi, mas assim não o fez.

Por isso, uma vez que ficou comprovado que o veículo estava impróprio para o uso a que seria destinado e que, da forma como se encontrava, não poderia ter sido vendido, há responsabilidade por parte da seguradora que o colocou em leilão. O Juiz determinou que a seguradora restitua ao arrematante o valor do veículo leiloado, que é de R$ 33 mil.

A decisão já foi confirmada em segunda instância, pela 5ª Turma Cível.