22/01/2025
Concessionária tem de indenizar motociclista por acidente com cervo
O juiz Daniel Romano Soares, da 1ª Vara de Américo Brasiliense (SP), entendeu que há causalidade entre a conduta omissiva de uma empresa concessionária de rodovias e a colisão de um motociclista com um cervo que invadiu a estrada. Segundo o julgador, não há elementos robustos a indicar culpa exclusiva da vítima.
“O autor trafegava em velocidade compatível com o limite estabelecido, sendo surpreendido pelo cervo na pista. A concessionária, por sua vez, não comprovou a adoção de sinalização, barreiras, cercas ou quaisquer providências adicionais que pudessem reduzir ou evitar a invasão de animais na via, o que reforça a falha na prestação do serviço”, disse o juiz na decisão.
“A prova produzida permite concluir que o acidente não decorreu de fator absolutamente imprevisível ou inevitável, de molde a configurar fortuito externo ou força maior que excluísse a responsabilidade da concessionária. A presença de animais silvestres na pista, ainda que possua aspecto natural, está diretamente vinculada ao dever de fiscalização e de adoção de medidas preventivas pela administradora, cujas obrigações contratuais incluem zelar pela segurança dos usuários da via”, apontou Soares na sentença. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
Processo 1001748-27.2023.8.26.0040
Concessionária tem de indenizar motociclista por acidente com cervo