13/02/2025
Justiça Condena Itaú Seguros por Negativa Indevida de Cobertura
Cliente Lesado em Assalto Garante Indenização por Danos Materiais e Morais
Em uma decisão exemplar, a Justiça do Direito de São Paulo, julgou procedente a ação movida por um segurado contra o Itaú Seguros S.A., condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão representa uma vitória para o consumidor que teve seus direitos desrespeitados pela seguradora.
O Caso:
O segurado foi vítima de um assalto, no qual os criminosos, utilizando máquinas de cartão, subtraíram todos os valores depositados em suas contas. Apesar de possuir seguro para cobrir tais prejuízos, o Itaú Seguros negou a indenização sem apresentar justificativa plausível.
A Decisão:
A juíza da Vara do Juizado Especial Cível de Campinas SP, não acolheu os argumentos da defesa do Itaú Seguros, que alegava a falta de interesse de agir do autor e a ausência de coação no momento do assalto. A magistrada destacou que a negativa da seguradora em cumprir com suas obrigações contratuais causou prejuízos materiais e abalo moral ao consumidor.
Pontos-chave da Decisão:
Relação de Consumo: O caso foi tratado como uma típica relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor.
Inversão do Ônus da Prova: A juíza aplicou a inversão do ônus da prova, facilitando a defesa do consumidor.
Danos Morais: A juíza condenou o Itaú Seguros ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais, devido ao descaso com o consumidor.
Danos Materiais: O Itaú Seguros foi condenado a ressarcir os R$ 2.300,00 sacados da conta do autor durante o assalto.
Conclusão:
A decisão da Justiça de São Paulo serve de alerta para as seguradoras, reafirmando que o consumidor tem seus direitos garantidos e que a negativa infundada de cobertura securitária pode gerar sérias consequências para a empresa.
Graziela Vellasco
Advocacia e Consultoria Jurídica
Process: 1040787-71.2021.8.26.0114