22/10/2012

Cresce nº de penas alternativas para crimes de trânsito.

As condenações a penas alternativas por crimes de trânsito cresceram 28% em São Paulo na comparação dos oito primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2011. De janeiro a agosto, já são 1.083 pessoas cumprindo penas de prestação de serviço à comunidade, ante 846 condenados no ano anterior. 

O aumento foi puxado pelo descumprimento de três artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): dirigir sob influência de álcool, que registrou alta de 48%; dirigir sem habilitação, com 35,7% de incremento; e entregar veículo a pessoa não habilitada (178%). Os dados são da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, ligada à Secretaria de Administração Penitenciária. 


Segundo a coordenadoria, a prestação de serviço vai desde recolher corpos no Instituto Médico-Legal (IML) até prestar serviço em instituições. No mês passado, um motorista que se envolveu em uma briga de trânsito na Vila Leopoldina, zona oeste, foi condenado a trabalhar em uma entidade que cuida de crianças com câncer. 



O juiz titular da 1.ª Vara das Execuções Criminais Central e corregedor dos presídios da capital, Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, explica que as penas alternativas são destinadas somente a crimes com condenação de até 4 anos, quando o réu é primário, sem antecedentes. Segundo ele, o objetivo é a ressocialização – e quem decide o serviço a ser cumprido é o juiz das execuções criminais. 



De acordo com o magistrado, o índice de reincidência de penas alternativas não supera 20%, considerado baixo. Todas as atividades são fiscalizadas. E se a pessoa não cumpre o estipulado o juiz revoga a alternativa e aplica a pena privativa de liberdade. “Mas há quem sustente que isso seria ilegal, porque essa pena é substitutiva à prisão”, ressalta. 



Na opinião de Gonçalves Júnior, as penas alternativas deveriam ser ampliadas pelo baixo índice de reincidência. “É um convite à ressocialização, algo que na prisão não ocorre.” 



Superlotação 



Para o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Maurício Januzzi, a pena alternativa, em especial a destinada a crime de trânsito, serve para evitar a superlotação de presídios. “Não se pode colocar um criminoso contumaz com um criminoso eventual”, diz. “Mas só é válida se a pessoa trabalhar em prontos-socorros e lugares onde ocorra um reparo na sociedade por aquele acidente”, afirma. 


Há situações, porém, em que esse tipo de pena não pode ser aplicada. O impedimento está relacionado à classificação do crime. Se for doloso, a pena supera 4 anos. É o caso de Felipe Arenzon, que deve ir a júri popular. Ele foi indiciado por homicídio doloso após matar uma pessoa e ferir outras três dirigindo um Camaro, em setembro de 2011. Se condenado pelo mesmo crime, Marcos Martins, acusado de matar mãe e filha na frente do Shopping Villa-Lobos, na zona oeste, no mesmo mês, também não poderá prestar serviços. 


CAMILLA HADDAD


O ESTADO DE S. PAULO – METRÓPOLE