14/02/2012
É verdade que uma multa pode ser convertida em advertência ?
Esqueça! Não repasse pois essa informação é falsa.
Informamos que eventual imposição de penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, desde que preenchidas as demais condições previstas no art.267 do Código Trânsito Brasileiro – CTB, depende de sistemática específica e sistema de processamento a serem disponibilizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme previsto no § 5º do art. 10 da Resolução nº 363,de 28 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de trânsito – CONTRAN, que entrará em vigor em julho de 2012, sendo que até lá o órgão de trânsito está impedido de aplicar tal penalidade de advertência por escrito.
Esclarecemos ainda que o CTB não prevê a conversão de uma penalidade de multa já aplicada em penalidade de advertência por escrito, mas sim a aplicação alternativa da segunda em relação à primeira.