22/06/2026
Plano deve custear tratamento domiciliar sem cobertura contratual

Um convênio médico deve custear o tratamento domiciliar quando sua necessidade é comprovada por indicação médica, mesmo que não haja cobertura contratual. A recusa do serviço home care é considerada abusiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com esse fundamento, o TJ-SP manteve a decisão da 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP) que determinou que um plano de saúde custeie o tratamento domiciliar de uma paciente em estágio avançado de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Os representantes da mulher solicitaram que a operadora de saúde custeie equipamentos técnicos e medicação de uso domiciliar, como óleo de canabidiol.
Eficácia do canabidiol
O TJ-SP confirmou que o laudo da perícia atesta que a paciente necessita do regime home care, sob risco de piora no quadro clínico e óbito caso não receba os cuidados específicos.
A recusa da operadora em fornecer o serviço, segundo o relator, desembargador Maurício Velho, é completamente abusiva. Ele ressaltou que o STJ e o TJ-SP já firmaram o entendimento de que, havendo indicação médica que demonstre a necessidade do atendimento para a vida do paciente, o custeio por parte do plano é obrigatório.
No entanto, ele aceitou o pedido da ré para não financiar o óleo de canabidiol, reafirmando o Tema 990 do STJ. Argumentou, por fim, que não há demonstração de eficácia do uso do produto.
Processo 014514-19.2024.8.26.0577
Plano deve custear tratamento domiciliar sem cobertura contratual