11/06/2026

Academia é condenada por acidente causado por equipamento em más condições

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão de primeira instância que determinou que uma academia indenize uma mulher que sofreu acidente durante aula. As reparações foram fixadas em R$ 10 mil, por danos morais, e cerca de R$ 6 mil para restituição do valor do contrato e lucros cessantes. O colegiado também acrescentou indenização de R$ 528 referente a despesas com transporte público para tratamento médico.

De acordo com o processo, a autora participava de uma aula de step quando caiu de cima do equipamento, que estava em péssimas condições, sem as borrachas responsáveis por sua fixação no solo. A aluna fraturou o punho esquerdo e precisou se submeter a diversas sessões de fisioterapia para reabilitação, o que comprometeu sua atividade laboral.

O relator do recurso, desembargador Walter Exner, afastou as alegações de que a queda foi ocasionada por outra condição clínica da autora ou que a lesão decorreu de sua profissão. Em seu voto, o magistrado reforçou que ficou provado que os equipamentos não apresentavam condições mínimas de uso, caracterizando a responsabilidade da empresa apelante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

“Essa conduta insuficiente transborda a má conservação dos equipamentos disponibilizados aos seus alunos, exteriorizando-se, especialmente, no treinamento e instruções repassadas aos funcionários que, diante de grave incidente, demonstraram extremo descaso pela situação.”

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo 1031701-19.2024.8.26.0002

Academia é condenada por acidente causado por equipamento em más condições