30/06/2010

Fiquem atentos na cobertura da apólice !!!

Seguem conceitos de cada cobertura conforme condições gerais da apólice;
 
Dano Moral – É aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
 
Dano Corporal – É o tipo de dano caracterizado por lesões físicas causado ao corpo da pessoa excluindo dessa definição os danos estéticos.
 
Dano Estético – É todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando redução ou perda de padrão de beleza ou estética.
 
Dano Material – É o tipo de dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa.
 
Fiquem atentos, a cobertura para danos morais é muito importante..
 
Fonte: http://www.susep.gov.br/menumercado/plano_automovel.asp