17/10/2012

PREFEITURA DE MARÍLIA DEVE INDENIZAR CASAL POR MORTE DO FILHO.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para condenou a Prefeitura de Marília a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 109 mil a um casal que perdeu o filho em acidente causado por buraco no asfalto. O rapaz perdeu o controle da motocicleta e chocou-se contra a guia, o que ocasionou a morte.

De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Cristina Cotrofe, ficou comprovado, por meio de fotografias e laudo pericial, o péssimo estado de conservação da rua em que aconteceu o acidente.

A magistrada também ressaltou que nada demonstrara que o condutor estivesse dirigindo de forma imprudente para ocasionar o acidente, ficando caracterizado o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a omissão administrativa. “Não cabe ao munícipe elaborar ‘mapa mental’ dos buracos para se precaver de acidentes, mas sim à Municipalidade tapá-los ou, ao menos, enquanto não o faz, sinalizá-los e isolá-los”, destacou a relatora.

Os desembargadores Osni Souza e Paulo Dimas Mascaretti também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime.

Apelação nº 0001532-64.2011.8.26.0244 / Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)

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